segunda-feira, 19 de outubro de 2009

INSTRUÇÕES GERAIS
1. Todos os trabalhos relativos às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Prática Jurídica (relatórios, petições etc.), deverão ser protocolizados no Núcleo de Prática Jurídica, em horário de expediente, em 02 (duas) vias, uma das quais servirá como comprovante de entrega, ficando este sob a responsabilidade do aluno, exceto os trabalhos em sala de aula, manuscritos, que têm regra própria disciplinada pelo Professor.
2. Não será necessária a entrega de pastas. Estas serão fornecidas ao aluno(a) pelo Núcleo de Prática Jurídica.
3. Nos trabalhos constarão, obrigatoriamente: nome do aluno(a), número de matrícula, série que está sendo cursada, nome da matéria e do professor, de modo a possibilitar pronta identificação.
4. A estrita OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS faz parte integrante do cumprimento das obrigações curriculares. Não serão aceitas justificativas para a extemporânea entrega das obrigações. Aos trabalhos não entregues ou apresentados fora do prazo não será atribuída pontuação. Não haverá prorrogação de prazo na entrega dos trabalhos salvo por motivo de força maior, alegado e devidamente comprovado, através de requerimento endereçado à Coordenação.
5. – Ficam estabelecidos os seguintes critérios:
40 horas aula – referentes às aulas teóricas ministradas pelos professores da disciplina prática jurídica. É necessário para alcançar tal pontuação presença mínima prevista para a matéria;
40 horas atividades – referentes à efetiva entrega e aproveitamento das peças processuais solicitadas em sala de aula pelos respectivos professores. Às peças consideradas insuficientes não será atribuída pontuação. Cada peça-atividade receberá um determinado número de pontos de forma que ao final seja alcançado um total de 40 pontos;
5.1 - Serão exigidas dez (10) atividades em sala de aula, peças práticas referentes à matéria ministrada; sendo que cada peça prática ou atividade prática receberá 04 (quatro) pontos, caso seja considerada pelo docente como "suficiente";
5.2 - Além das peças práticas, os acadêmicos deverão participar de quatro (04) audiências na área respectiva, civil, trabalhista, criminal, conforme a matéria ministrada.

Cada audiência valerá cinco (05) pontos, o que ajudará em caso de necessidade do aluno, da seguinte forma:
20 horas-audiências – 4 audiências referentes à matéria ministrada no período letivo (civil, trabalhista e penal), a cada audiência serão atribuídos cinco pontos, referentes a uma carga de cinco horas.
10 horas-júri - Com relação à matéria Prática Processual Penal, a audiência referente ao julgamento em plenário do tribunal do júri terá o valor de 10 pontos, correspondendo a dez horas (número máximo: 01).
5.3. Também serão consideradas as seguintes atividades:
- Monitoria – 10 pontos.
- Apresentação de seminários – 10 pontos
- Palestras – 10 pontos (com número máximo: 03)
- Artigos escritos e aprovados – 10 pontos (com número máximo: 02)
- Análise de autos findos, nas dependências do Núcleo de Prática ou no Fórum – 10 pontos (com número máximo: 03)
- Visita a delegacia de polícia, para análise de inquéritos policiais – 10 pontos (01 visita).
- Estudos dirigidos – Pesquisa de assuntos pertinentes no ramo jurídico com entrega de trabalho e bibliografia das obras consultadas com orientação do Supervisor ou do professor da matéria - 10 pontos (número máximo: 02).
- Participação em atividades de voluntariado, devidamente comprovada – 05 pontos (número máximo: 02).
6. Durante as visitas às várias Instituições, os alunos deverão o observar os costumes do local, bem como uso de traje forense ou, quando não for o caso, o traje deverá guardar correspondência com o local a ser visitado.
7. Os acadêmicos que realizarem estágio oficial, no caso de escritórios de advocacia, estágios somente com inscrição na OAB; em entidades públicas de maneira oficial, através de concursos para tal finalidade, e para aqueles que trabalham no serviço público na área jurídica (fórum, Ministério Público, Defensoria, Delegacia de Polícia, etc), terão pontos, em razão do estágio ou da atividade profissional. Tal pontuação depende de requerimento e comprovação por parte do aluno, deverá apresentar requerimento dirigido à Coordenação pleiteando a pontuação e juntando os documentos que comprovem o preenchimento dos seguintes requisitos:
Estágio real em órgãos públicos ou em escritórios de advocacia, devidamente comprovados e oficiais – 20 pontos.

OBSERVAÇÃO: Estágio reconhecido fora das situações acima, somente com carteira de estagiário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou em órgão público mediante concurso ou contrato do CIEE (Centro Integração Escola Estudante) ou ainda convênio Empresa/ANHANGUERA.
8. Em razão de ser o Estágio Supervisionado disciplina curricular, as avaliações abrangerão: interesse do aluno em sala de aula, trabalhos elaborados (peças processuais), relatórios de visitas, audiências e sessões reais ou simuladas das quais o aluno participar.
9. Os alunos que residirem fora de Bauru poderão realizar suas atividades extracurriculares em suas próprias Comarcas.
10. As pastas com os trabalhos arquivados estarão sempre à disposição do aluno no Núcleo de Prática Jurídica para que tome conhecimento de suas avaliações.
11. O Núcleo de Prática Jurídica funcionará de segunda a sexta-feira, no período das 13:00 às 22:00 horas, atendendo para entrega de atividades das 18:00 às 22:00 horas, preferencialmente.
Peça Processual – Caso 01

Peça manuscrita (folha da prova da OAB)
Data de protocolo da peça no NPJ: 27/08/09
“A”, brasileiro, solteiro, empresário, no dia 24 de março de 2009, no período da tarde, na Rua Paraná, 15-30, nesta cidade de Bauru, compareceu à Pizzaria Come Bem, onde adquiriu para consumo próprio e de seus familiares, 5 pizzas tamanho grande, 10 latas de refrigerantes e uma garrafa de vinho. Após a refeição, foi efetuado o pagamento no valor de R$ 150,00 por meio de cheque. Na mesma semana, “B” que é o proprietário do estabelecimento depositou o cheque e o mesmo foi devolvido por insuficiência de fundos. Foi reapresentado e devolvido novamente pelo mesmo motivo. Procurado pelo proprietário do estabelecimento comercial, o emitente do cheque se recusou a efetuar o pagamento do valor referente ao cheque devolvido, ficando a Pizzaria com o prejuízo em razão do não pagamento pelos produtos consumidos.
Como advogado do proprietário do estabelecimento comercial, efetuar o requerimento pertinente.


Peça Processual – Caso 02

Peça digitada
Data de protocolo da peça no NPJ: 03/09/09

No dia 10/10/2007, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.

QUESTÃO: Como advogado de Maria da Luz, atue em prol da constituinte.


Peça Processual – Caso 03

Peça manuscrita (folha da prova da OAB)
Data de protocolo da peça no NPJ: 10/09/09

Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão da prática do delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido no dia 9/6/2008, por volta das 22 h. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2.a vara criminal da capital. Ao registrar ocorrência policial, a vítima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do shopping Iguatemi, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse, ainda, que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. No dia 30/6/2008, Pedro Paulo foi convidado para que se fizesse presente naquela delegacia de polícia e assim o fez, imediata e espontaneamente, a fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa, dormindo. A vítima Maria Helena, e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vítima não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito. Em seguida, Pedro Paulo foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. Então, a vítima assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 9/6/2008, havia tentado furtar o seu veículo, conforme orientação dos agentes de polícia. Diante disso, o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe. Pedro Paulo não é primário, porém possui residência e emprego fixos.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Pedro Paulo, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.
Currículo

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru Instituição Toledo de Ensino em 2006. Pós-graduada em Direito Processual , pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2008. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante no Convênio Defensoria Pública OAB/SP, com experiência nas áreas Criminal, Cível e Família.
Segue 3 links interessantes sobre prática jurídica penal.

www.tutorweb.com.br/unifmu/manual/manual2006.pdf
www.direitoufba.net/disciplinas/pag50.html
http://www.r2learning.com.br/

4) Segue, também, 2 vídeos na Internet no sistema YouTube.

http://www.youtube.com/watch?v=i7qgYBUVoos

http://www.youtube.com/watch?v=t7JEyKmt94M
Prezados,

Segue links de artigos interessantes para acompanhamento da nossa disciplina.



Tendências do controle penal na época contemporânea: reformas penais no Brasil e na Argentina



AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Tendências do controle penal na época contemporânea: reformas penais no Brasil e na Argentina. São Paulo Perspec., São Paulo, v. 18, n. 1, Mar. 2004 . Available from . access on 19 Oct. 2009. doi: 10.1590/S0102-88392004000100006.

A mulher junto às criminologias: de degenerada à vítima, sempre sob controle sociopenal

MARTINS, Simone. A mulher junto às criminologias: de degenerada à vítima, sempre sob controle sociopenal. Fractal, Rev. Psicol., Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, Apr. 2009 . Available from . access on 19 Oct. 2009. doi: 10.1590/S1984-02922009000100009.

Impunidade no Brasil – Colônia e Império

CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil: Colônia e Império. Estud. av., São Paulo, v. 18, n. 51, Aug. 2004 . Available from . access on 19 Oct. 2009. doi: 10.1590/S0103-40142004000200011.