segunda-feira, 19 de outubro de 2009

INSTRUÇÕES GERAIS
1. Todos os trabalhos relativos às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Prática Jurídica (relatórios, petições etc.), deverão ser protocolizados no Núcleo de Prática Jurídica, em horário de expediente, em 02 (duas) vias, uma das quais servirá como comprovante de entrega, ficando este sob a responsabilidade do aluno, exceto os trabalhos em sala de aula, manuscritos, que têm regra própria disciplinada pelo Professor.
2. Não será necessária a entrega de pastas. Estas serão fornecidas ao aluno(a) pelo Núcleo de Prática Jurídica.
3. Nos trabalhos constarão, obrigatoriamente: nome do aluno(a), número de matrícula, série que está sendo cursada, nome da matéria e do professor, de modo a possibilitar pronta identificação.
4. A estrita OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS faz parte integrante do cumprimento das obrigações curriculares. Não serão aceitas justificativas para a extemporânea entrega das obrigações. Aos trabalhos não entregues ou apresentados fora do prazo não será atribuída pontuação. Não haverá prorrogação de prazo na entrega dos trabalhos salvo por motivo de força maior, alegado e devidamente comprovado, através de requerimento endereçado à Coordenação.
5. – Ficam estabelecidos os seguintes critérios:
40 horas aula – referentes às aulas teóricas ministradas pelos professores da disciplina prática jurídica. É necessário para alcançar tal pontuação presença mínima prevista para a matéria;
40 horas atividades – referentes à efetiva entrega e aproveitamento das peças processuais solicitadas em sala de aula pelos respectivos professores. Às peças consideradas insuficientes não será atribuída pontuação. Cada peça-atividade receberá um determinado número de pontos de forma que ao final seja alcançado um total de 40 pontos;
5.1 - Serão exigidas dez (10) atividades em sala de aula, peças práticas referentes à matéria ministrada; sendo que cada peça prática ou atividade prática receberá 04 (quatro) pontos, caso seja considerada pelo docente como "suficiente";
5.2 - Além das peças práticas, os acadêmicos deverão participar de quatro (04) audiências na área respectiva, civil, trabalhista, criminal, conforme a matéria ministrada.

Cada audiência valerá cinco (05) pontos, o que ajudará em caso de necessidade do aluno, da seguinte forma:
20 horas-audiências – 4 audiências referentes à matéria ministrada no período letivo (civil, trabalhista e penal), a cada audiência serão atribuídos cinco pontos, referentes a uma carga de cinco horas.
10 horas-júri - Com relação à matéria Prática Processual Penal, a audiência referente ao julgamento em plenário do tribunal do júri terá o valor de 10 pontos, correspondendo a dez horas (número máximo: 01).
5.3. Também serão consideradas as seguintes atividades:
- Monitoria – 10 pontos.
- Apresentação de seminários – 10 pontos
- Palestras – 10 pontos (com número máximo: 03)
- Artigos escritos e aprovados – 10 pontos (com número máximo: 02)
- Análise de autos findos, nas dependências do Núcleo de Prática ou no Fórum – 10 pontos (com número máximo: 03)
- Visita a delegacia de polícia, para análise de inquéritos policiais – 10 pontos (01 visita).
- Estudos dirigidos – Pesquisa de assuntos pertinentes no ramo jurídico com entrega de trabalho e bibliografia das obras consultadas com orientação do Supervisor ou do professor da matéria - 10 pontos (número máximo: 02).
- Participação em atividades de voluntariado, devidamente comprovada – 05 pontos (número máximo: 02).
6. Durante as visitas às várias Instituições, os alunos deverão o observar os costumes do local, bem como uso de traje forense ou, quando não for o caso, o traje deverá guardar correspondência com o local a ser visitado.
7. Os acadêmicos que realizarem estágio oficial, no caso de escritórios de advocacia, estágios somente com inscrição na OAB; em entidades públicas de maneira oficial, através de concursos para tal finalidade, e para aqueles que trabalham no serviço público na área jurídica (fórum, Ministério Público, Defensoria, Delegacia de Polícia, etc), terão pontos, em razão do estágio ou da atividade profissional. Tal pontuação depende de requerimento e comprovação por parte do aluno, deverá apresentar requerimento dirigido à Coordenação pleiteando a pontuação e juntando os documentos que comprovem o preenchimento dos seguintes requisitos:
Estágio real em órgãos públicos ou em escritórios de advocacia, devidamente comprovados e oficiais – 20 pontos.

OBSERVAÇÃO: Estágio reconhecido fora das situações acima, somente com carteira de estagiário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou em órgão público mediante concurso ou contrato do CIEE (Centro Integração Escola Estudante) ou ainda convênio Empresa/ANHANGUERA.
8. Em razão de ser o Estágio Supervisionado disciplina curricular, as avaliações abrangerão: interesse do aluno em sala de aula, trabalhos elaborados (peças processuais), relatórios de visitas, audiências e sessões reais ou simuladas das quais o aluno participar.
9. Os alunos que residirem fora de Bauru poderão realizar suas atividades extracurriculares em suas próprias Comarcas.
10. As pastas com os trabalhos arquivados estarão sempre à disposição do aluno no Núcleo de Prática Jurídica para que tome conhecimento de suas avaliações.
11. O Núcleo de Prática Jurídica funcionará de segunda a sexta-feira, no período das 13:00 às 22:00 horas, atendendo para entrega de atividades das 18:00 às 22:00 horas, preferencialmente.

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